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16 de Abril de 2024

Auxílio Acidente – 6 Fatos Pouco Conhecidos Sobre o Benefício

há 5 anos

O Auxílio Acidente caracteriza-se por um benefício de natureza indenizatória, a fim de “compensar” o cidadão que possa ter sofrido com alguma sequela permanente que impacte diretamente no seu trabalho. Ou seja, este auxílio pode ser requerido quando o segurado sofre algum acidente ou tem alguma sequela proveniente de alguma doença que o incapacite, de certo modo, para o trabalho.

Mas, muita gente ainda confunde o Auxílio Acidente com outros benefícios dispostos pelo INSS. E assim, acabam por não requerer o que lhe é seu por direito. E, por essa razão, trouxemos a seguir 6 fatos que pouco se sabe acerca deste benefício.

A incapacidade parcial pode ser proveniente de qualquer doença

O Auxílio Acidente, por receber este nome, acaba sendo muito atrelado a sequelas e limitações que possam ser provenientes de acidentes de trabalho ou quaisquer outros. E assim, muita gente acaba por não requerer o seu benefício, em caso de sequelas provindas de doenças.

Isto é, o benefício se trata de uma indenização que poderá sempre ser solicitada, em qualquer circunstância em que o cidadão esteja incapacitado de executar o seu trabalho sem nenhuma limitação. Portanto, se você é um segurado do INSS, e sofreu com alguma doença que lhe acarretou sequelas, você poderá recorrer ao benefício.

A incapacidade pode ser mínima

Outro ponto muito negligenciado por muitas pessoas é com relação à “gravidade” da sequela. Ou seja, muita gente acredita que se a incapacidade for mínima, a mesma não terá direito de receber o auxílio acidente. Mas, na prática, não é assim que funciona o benefício. Você terá total direito de recebê- lo, mesmo que as sequelas sejam mínimas. Porém, lembrando que estas sequelas,mesmo que pequenas, precisam impactar diretamente no desempenho do seu trabalho.

E, se impactam, se enquadram nos requisitos do auxílio acidente.

É um direito receber o auxílio acidente seguidamente do auxílio doença

Se você recebeu o auxílio doença por algum período, a partir de uma doença ou acidente que lhe trouxe sequelas, terá o direito de receber o benefício de acidente a partir do dia seguinte da cessação do auxílio doença.

Ou seja, você poderá requerer este benefício a partir do momento que o auxílio doença cessar. E assim, terá um apoio de caráter vitalício, desde que a sequela seja permanente.

O auxílio acidente impacta no valor da aposentadoria

O valor que você receberá do auxílio por acidente será somado ao seu salário mensal. E, dessa forma, poderá aumentar o valor que você receberá na sua aposentadoria. Uma vez que o cálculo se dará a partir do valor total mensal que você recebe. Ou seja, salário mais o auxílio.

O auxílio pode ser acumulado com outros benefícios

Ao contrário do que muita gente pensa, este tipo de benefício pode sim ser acumulado com outros auxílios disponibilizados pelo INSS. Isto ocorre simplesmente porque o auxílio acidente é de caráter indenizatório e compensatório. Ou seja, é um benefício que tem como intuito “compensar” o trabalhador, por conta das sequelas provindas de acidentes e doenças. E assim, ele pode ser somado a outros benefícios, sem impasses.

Você pode trabalhar mesmo recebendo o benefício

Por fim, outro fato constantemente confundido pelas pessoas: receber o benefício e trabalhar ao mesmo tempo, pode? Sim, você pode trabalhar porque o benefício não tem

o intuito de “substituir” o seu salário. Pois, como já mencionamos, ele representa uma compensação, por conta das sequelas permanentes. E, dessa forma, você poderá trabalhar sem problema algum, e ainda assim receber o benefício mensal.

Porém, vale lembrar que o benefício cessará assim que você se aposentar.

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